5 leis que todo consumidor deve saber
13-12-2010 07:25
Diversos estabelecimentos aproveitam-se do
desconhecimento da lei por parte dos consumidores. Desta forma, utilizam
práticas abusivas sem que saibamos dos nossos direitos. Segue uma lista de cinco
leis que todo consumidor deve saber, por se tratar de atividades comuns e que
praticamos frequentemente:
1 - Taxa do garçom: A taxa do graçom
é facultativa. Ou seja, você não é obrigado a pagar aqueles 10 % que eles
incluem na nota fiscal, na qual alegam que vai para o garçom (será?);
2 - Troca do Produto: O Consumidor
tem até 90 dias para troca de bens duráveis (roupas e eletrodomésticos, por
exemplo) no caso de produto com defeito. No caso de bens não duráveis
(alimentação, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Já no caso de desistência de
adquirir o produto, há duas opções: a) Acordo com o
fornecedor no momento da compra, referente a possibilidade de troca (facultativo
para o fornecedor).
b) Somente no caso de compra fora do estabelecimento o cliente terá o direito da
desistência ou troca do produto em até 7 dias.
3 - Publicidade
enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for
anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o
consumidor tem o direito de cancelar a compra e receber a devolução da quantia
que havia pago. Ex: Lembra da propaganda das Casas Bahia que perguntava "Quer
pagar quanto?" ? Um consumidor conseguiu levar móveis e eletrodomésticos,
pagando apenas R$ 10,00. Portanto, publicitários, não matem as aulas de
direito.
4 - Taxa de consumação mínima: A
cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas é
proibida, por ser considerada abusiva. Não deve ser estabelecida uma quantia
mínina de consumo.
5 - Perda de comanda: Não há lei que
obrigue quem perdeu a comanda a pagar qualquer quantia a título de multa ou
taxa. Tal cobrança é considera ilegal pelo CDC, sendo obrigação da casa a
manutenção de sistema de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do
recinto, e não do consumidor de registrar e controlar o que consumiu. Porém, é
obrigação do consumidor informar ao estabelecimento a perda da comanda, para
evitar que terceiros registrem consumo na ficha perdida, pois em caso de perda,
valerá o consumo registrado no sistema da casa. Se o consumidor perder a comanda
e o estabelecimento não oferecer meios para controlar a despesa, ambos deverão
chegar a um acordo sobre o que fora consumido e o valor a ser pago, sem qualquer
imposição de multa
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